Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 12.278 de 29 de Novembro de 2024
Institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São princípios da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana:
I
o direito à autodeterminação, à autoidentificação e ao reconhecimento da sua ancestralidade;
II
o respeito aos seus modos de vida tradicional, às suas culturas, às suas memórias, aos seus conhecimentos e às suas práticas;
III
a proteção das suas organizações contra a discriminação e a violência;
IV
o reconhecimento de danos à sua dignidade e ao seu patrimônio material e imaterial decorrentes do racismo; e
V
a garantia de participação e de controle social para a promoção dos seus direitos.