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Artigo 14 do Decreto nº 12.278 de 29 de Novembro de 2024

Institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.

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Art. 14

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 do Decreto 12.278 /2024