Artigo 13, Inciso IV do Decreto nº 12.278 de 29 de Novembro de 2024
Institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A execução da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana será custeada por:
I
dotações orçamentárias da União consignadas anualmente aos orçamentos dos órgãos e das entidades envolvidas, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento estabelecidos anualmente;
II
fontes de recursos destinadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e por entidades públicas e privadas, por meio de instrumentos de parceria previstos na legislação; e
III
recursos oriundos de doações, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior; e
IV
recursos de outras fontes, observado o disposto na legislação.