Artigo 1º do Decreto nº 12.278 de 29 de Novembro de 2024
Institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana, no âmbito da administração pública federal.