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Artigo 1º do Decreto nº 12.275 de 29 de Novembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola João Surá, localizados no Município de Adrianópolis, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola João Surá, localizados no Município de Adrianópolis, Estado do Paraná, com área de cinco mil, trezentos e quarenta e um hectares, cinquenta e três ares e sessenta e três centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 244, de 11 de maio de 2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/PR nº 54200.003344/2006-47 do Incra.

Art. 1º do Decreto 12.275 /2024