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Artigo 6º do Decreto de 19 de Novembro de 2009

Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de concluir o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu.

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Art. 6º

A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º do Decreto /2009