Artigo 6º do Decreto de 19 de Novembro de 2009
Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de concluir o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não remunerado.