Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto de 19 de Novembro de 2009
Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de concluir o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo de Trabalho concluirá, até 31 de agosto de 2010, o PDRS do Xingu. ( Redação dada pelo Decreto de 17.6.2010 )
Parágrafo único
Concluído o PDRS do Xingu, a Casa Civil da Presidência da República, ouvido o Governo do Estado do Pará, submeterá o plano à aprovação do Presidente da República.