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Artigo 5º do Decreto de 19 de Novembro de 2009

Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de concluir o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu.

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Art. 5º

O Grupo de Trabalho concluirá, até 31 de maio de 2010, o PDRS do Xingu.

Art. 5º

O Grupo de Trabalho concluirá, até 31 de agosto de 2010, o PDRS do Xingu. ( Redação dada pelo Decreto de 17.6.2010 )

Parágrafo único

Concluído o PDRS do Xingu, a Casa Civil da Presidência da República, ouvido o Governo do Estado do Pará, submeterá o plano à aprovação do Presidente da República.

Art. 5º do Decreto /2009