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Artigo 4º do Decreto de 19 de Novembro de 2009

Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de concluir o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu.

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Art. 4º

O apoio administrativo, os recursos financeiros e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão fornecidos pelos órgãos representados no colegiado, no limite de suas dotações orçamentárias.

Art. 4º do Decreto /2009