Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto de 19 de Novembro de 2009
Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de concluir o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de concluir o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu e elaborar o seu plano de gestão.
§ 1º
A área de abrangência do PDRS do Xingu compreende os Municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilância, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu.
§ 2º
Nas ações do PDRS do Xingu, serão considerados o Plano Amazônia Sustentável, o Planejamento Territorial Participativo e, especificamente, o planejamento e o modelo de gestão da Região de Integração Xingu do Estado do Pará, do Território da Cidadania da Transamazônica Oriental e da Sub-Área Transamazônica Oriental do PDRS da área de influência da Rodovia BR-163.
§ 3º
O PDRS do Xingu deverá considerar os impactos da implantação de empreendimentos de infraestrutura na região.