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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto de 19 de Novembro de 2009

Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de concluir o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu.

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Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de concluir o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu e elaborar o seu plano de gestão.

§ 1º

A área de abrangência do PDRS do Xingu compreende os Municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilância, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu.

§ 2º

Nas ações do PDRS do Xingu, serão considerados o Plano Amazônia Sustentável, o Planejamento Territorial Participativo e, especificamente, o planejamento e o modelo de gestão da Região de Integração Xingu do Estado do Pará, do Território da Cidadania da Transamazônica Oriental e da Sub-Área Transamazônica Oriental do PDRS da área de influência da Rodovia BR-163.

§ 3º

O PDRS do Xingu deverá considerar os impactos da implantação de empreendimentos de infraestrutura na região.

Art. 1º, §1º do Decreto /2009