Artigo 5º do Decreto nº 12.273 de 29 de Novembro de 2024
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Jetimana e Boa Vista, localizados no Município de Camamu, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.