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Artigo 1º do Decreto nº 12.273 de 29 de Novembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Jetimana e Boa Vista, localizados no Município de Camamu, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Jetimana e Boa Vista, localizados no Município de Camamu, Estado da Bahia, com área de mil quinhentos e oitenta e seis hectares, oitenta e cinco ares e vinte e dois centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 30, de 10 de abril de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras das referidas comunidades quilombolas, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/BA nº 54160.00301/2012-71 do Incra.

Art. 1º do Decreto 12.273 /2024