Artigo 5º do Decreto nº 12.272 de 29 de Novembro de 2024
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo território quilombola Sacopã, localizados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.