Artigo 1º do Decreto nº 12.272 de 29 de Novembro de 2024
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo território quilombola Sacopã, localizados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Sacopã, localizados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com área de novecentos e onze metros quadrados e trezentos e noventa e sete milímetros quadrados, reconhecida e declarada pela Portaria nº 506, de 19 de setembro de 2014, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/RJ nº 54180.000712/2005-08 do Incra.