Artigo 1º do Decreto nº 12.270 de 29 de Novembro de 2024
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola São Benedito, localizados no Município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola São Benedito, localizados no Município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro, com área de dois mil, novecentos cinquenta e três hectares e setenta e quatro ares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 171,de 19 de abril de 2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/RJ nº 54180.001554/2006-86 do Incra.