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Artigo 5º do Decreto nº 12.269 de 29 de Novembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola dos Vicentes, localizados no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 12.269 /2024