Artigo 1º do Decreto nº 12.269 de 29 de Novembro de 2024
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola dos Vicentes, localizados no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola dos Vicentes, localizados no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia, com área de trezentos e cinquenta e cinco hectares, setenta e um ares e sessenta e nove centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 89, de 19 de maio de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/BA nº 54160.002941/2008-30 do Incra.