Artigo 5º do Decreto nº 12.268 de 29 de Novembro de 2024
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Lagoa Grande, localizados nos Municípios de Araçuaí, Novo Cruzeiro e Jenipapo de Minas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.