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Artigo 5º do Decreto nº 12.268 de 29 de Novembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Lagoa Grande, localizados nos Municípios de Araçuaí, Novo Cruzeiro e Jenipapo de Minas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 12.268 /2024