Artigo 4º do Decreto nº 12.268 de 29 de Novembro de 2024
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Lagoa Grande, localizados nos Municípios de Araçuaí, Novo Cruzeiro e Jenipapo de Minas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não impede a implantação e a operação de infraestrutura necessária ao atendimento de interesse público relevante, à prestação de serviços públicos ou ao aproveitamento de eventual potencial energético ou minerário no imóvel, atividades que deverão ser compatibilizadas com a regularização fundiária do território quilombola, na forma prevista na legislação.