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Artigo 1º do Decreto nº 12.267 de 29 de Novembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Marobá dos Teixeira, localizados no Município de Almenara, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Marobá dos Teixeira, localizados no Município de Almenara, Estado de Minas Gerais, com área de três mil e setenta e cinco hectares, dez ares e sessenta e um centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 1.123, de 5 de julho de 2018, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/MG nº 54170.000671/2009-94 do Incra.

Art. 1º do Decreto 12.267 /2024