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Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 2009

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída pelo Standard Chartered Bank Plc.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de instituição financeira a ser constituída pelo Standard Chartered Bank Plc, instituição financeira sediada no Reino Unido.