Decreto de 11 de Novembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída pelo Standard Chartered Bank Plc.
Decreto de 11 de Novembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 11 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de instituição financeira a ser constituída pelo Standard Chartered Bank Plc, instituição financeira sediada no Reino Unido.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009