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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 12.266 de 29 de Novembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola da Barra de São Pedro do Bairro Galvão, localizados nos Municípios de Iporanga e Eldorado, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, às máquinas e aos implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:

I

de domínio público constituído por lei ou registro público; e

II

cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola.

Art. 2º, II do Decreto 12.266 /2024