Artigo 1º do Decreto nº 12.265 de 29 de Novembro de 2024
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Macacos, localizados no Município de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Macacos, localizados no Município de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí, com área de três mil, duzentos e dezesseis hectares, oitenta e dois ares e oitenta e dois centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 229, de 20 de novembro de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/PI nº 54380.003205/2005-61 do Incra.