JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 12.264 de 29 de Novembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola São Pedro, localizados nos Municípios de Iporanga e Eldorado, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 12.264 /2024