Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 65.162.468,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 65.162.468,00 (sessenta e cinco milhões, cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.