Decreto de 11 de Novembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 65.162.468,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 11 de Novembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alínea "a", e II, e § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e no art. 56, § 1º, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, DECRETA:
Brasília, 11 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 65.162.468,00 (sessenta e cinco milhões, cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009