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Artigo 5º do Decreto nº 12.263 de 29 de Novembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Depósito, localizados no Município de Brejo, Estado do Maranhão.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 12.263 /2024