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Artigo 1º do Decreto nº 12.263 de 29 de Novembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Depósito, localizados no Município de Brejo, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Depósito, localizados no Município de Brejo, Estado do Maranhão, com área de setecentos e vinte e seis hectares, oito ares e setenta e cinco centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 238, de 14 de novembro de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/MA nº 54230.009564/2010-11 do Incra.

Art. 1º do Decreto 12.263 /2024