Artigo 5º do Decreto nº 12.262 de 29 de Novembro de 2024
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Pitombeira, localizados no Município de Várzea, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.