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Artigo 1º do Decreto nº 12.262 de 29 de Novembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Pitombeira, localizados no Município de Várzea, Estado da Paraíba.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Pitombeira, localizados no Município de Várzea, Estado da Paraíba, com área de trezentos e cinquenta e quatro hectares, dezessete ares e sessenta e seis e centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 217, de 14 de novembro de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/PB nº 54320.000906/2005-53 do Incra.

Art. 1º do Decreto 12.262 /2024