Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 12.258 de 25 de Novembro de 2024
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Instituto Chico Mendes para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
dois CCE1.15;
b
sete CCE 1.13;
c
dez CCE 1.10;
d
quatro CCE 1.07;
e
três CCE 1.05;
f
cinquenta e duas FCE 1.02;
g
quatro FCE 1.01; e
h
três FCE 4.05; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação para o Instituto Chico Mendes:
a
duas FCE 1.15;
b
nove FCE 1.13;
c
vinte e seis FCE 1.10;
d
cinquenta FCE 1.07; e
e
noventa e seis FCE 1.05.