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Artigo 2º, Inciso I, Alínea d do Decreto nº 12.258 de 25 de Novembro de 2024

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Instituto Chico Mendes para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

dois CCE1.15;

b

sete CCE 1.13;

c

dez CCE 1.10;

d

quatro CCE 1.07;

e

três CCE 1.05;

f

cinquenta e duas FCE 1.02;

g

quatro FCE 1.01; e

h

três FCE 4.05; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para o Instituto Chico Mendes:

a

duas FCE 1.15;

b

nove FCE 1.13;

c

vinte e seis FCE 1.10;

d

cinquenta FCE 1.07; e

e

noventa e seis FCE 1.05.

Art. 2º, I, d do Decreto 12.258 /2024