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Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 2009

Outorga à LTE Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Porto Alegre 9 - Porto Alegre 8, em 230 kV, Linha de Transmissão Nova Santa Rita - Porto Alegre 9, em 230 kV, Linha de Transmissão Monte Claro - Garibaldi, em 230 kV, e Subestação Caxias 6, em 230 kV, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica outorgada à LTE Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Porto Alegre 9 - Porto Alegre 8, em 230 kV, Linha de Transmissão Nova Santa Rita - Porto Alegre 9, em 230 kV, Linha de Transmissão Monte Claro - Garibaldi, em 230 kV, e Subestação Caxias 6, em 230 kV, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /2009