Artigo 12 do Decreto nº 12.253 de 13 de Novembro de 2024
Estabelece os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA, com relação às aeronaves suspeitas ou hostis que possam apresentar ameaça à segurança da Cúpula de Líderes do G-20, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.