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Artigo 3º do Decreto nº 12.250 de 13 de Novembro de 2024

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.250 /2024