Artigo 2º do Decreto nº 12.250 de 13 de Novembro de 2024
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.