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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 12.250 de 13 de Novembro de 2024

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

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Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:

I

três CCE 3.13; e

II

três CCE 2.10.

Parágrafo único

Os cargos de que trata o caput:

I

destinam-se à composição da força de trabalho temporária da Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, instituída pelo art. 4º do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024 , conforme o disposto na Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024 ; e

II

serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de janeiro de 2025, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Art. 1º, II do Decreto 12.250 /2024