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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.249 de 13 de Novembro de 2024

Renova a concessão outorgada ao Sistema Nativa de Comunicações Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 2 de fevereiro de 2019, a concessão outorgada ao Sistema Nativa de Comunicações Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 92.560.333/0001-93, conforme o disposto no Decreto de 26 de março de 2001 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 566, de 20 de agosto de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 19, no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117 de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 12.249 /2024