JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 12.247 de 13 de Novembro de 2024

Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição .

Art. 2º do Decreto 12.247 /2024