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Artigo 4º do Decreto de 27 de Outubro de 2009

Renova a concessão outorgada à Rádio Cidade Pato Branco Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.

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Art. 4º

Fica revogado o inciso XV do art. 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União do dia 7 seguinte, que renova a concessão outorgada à Rádio Cidade Pato Branco Ltda.

Art. 4º do Decreto /2009