Artigo 4º do Decreto de 27 de Outubro de 2009
Renova a concessão outorgada à Rádio Cidade Pato Branco Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o inciso XV do art. 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União do dia 7 seguinte, que renova a concessão outorgada à Rádio Cidade Pato Branco Ltda.