Decreto de 27 de Outubro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 27 de Outubro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos nºˢ 53740.000080/1994 e 53000.004413/2004, DECRETA:
Brasília, 27 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Pato Branco pela Portaria MJNI nº 205-B, de 24 de abril de 1962, posteriormente transferida à Fundação Capital do Sudoeste pela Portaria nº 204, de 10 de novembro de 1982, transferida à Rádio Cidade Pato Branco Ltda. pelo Decreto nº 96.874, de 29 de setembro de 1988 , renovada pelo Decreto de 6 de dezembro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União do dia 7 subseqüente.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Fica revogado o inciso XV do art. 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União do dia 7 seguinte, que renova a concessão outorgada à Rádio Cidade Pato Branco Ltda.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2009