Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de Outubro de 2009
Renova a concessão outorgada à Rádio Cidade Pato Branco Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Pato Branco pela Portaria MJNI nº 205-B, de 24 de abril de 1962, posteriormente transferida à Fundação Capital do Sudoeste pela Portaria nº 204, de 10 de novembro de 1982, transferida à Rádio Cidade Pato Branco Ltda. pelo Decreto nº 96.874, de 29 de setembro de 1988 , renovada pelo Decreto de 6 de dezembro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União do dia 7 subseqüente.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.