Artigo 3º do Decreto nº 12.241 de 6 de Novembro de 2024
Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.