Artigo 3º do Decreto nº 12.240 de 6 de Novembro de 2024
Renova a concessão outorgada à Fundação Antônio Barbara, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cianorte, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.