Artigo 3º do Decreto nº 12.239 de 6 de Novembro de 2024
Renova a concessão outorgada à Fundação Dom Bosco de Comunicação de Ponte Nova, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.