Artigo 2º do Decreto nº 12.235 de 25 de Outubro de 2024
Renova a concessão outorgada à Televisão Cultura de Maringá Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Maringá, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.