JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 13 de Outubro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", situado no Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2009