Artigo 4º do Decreto de 13 de Outubro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", situado no Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.