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Artigo 1º do Decreto nº 12.233 de 25 de Outubro de 2024

Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 21 de fevereiro de 2009, a concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 77.737.831/0001-75, conforme o disposto no Decreto nº 83.051, de 17 de janeiro de 1979 , renovada pelo Decreto de 11 de outubro de 2000 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 675, de 23 de junho de 2005, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 27, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.